PUBLICIDADE

Decreto autoriza MEI a usar declaração anual como documento fiscal

Decreto autoriza MEI a usar declaração anual como documento fiscal

O microempreendedor individual (MEI) poderá agora utilizar a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) como documento fiscal eletrônico em vendas e serviços prestados a consumidores finais. Esta inovação está prevista no Decreto nº 13.140, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026, e requer deliberação conforme as regras estabelecidas na legislação vigente.

Regulamentação e isenções para MEI’s e nanoempreendedores

O decreto regulamenta, no âmbito federal, situações de dispensa de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores e microempreendedores individuais. A íntegra do decreto está disponível para consulta pública.

Uso da declaração anual como documento fiscal

O artigo 2º do decreto aborda especificamente os MEI’s, permitindo que a declaração anual seja utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços prestados a consumidores finais. Contudo, a efetivação desta medida está condicionada à deliberação prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispensas para nanoempreendedores

A norma também abrange os nanoempreendedores, que poderão ser dispensados da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos exigidos pela União. Estas dispensas, particularmente em relação ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependem de aprovação do Comitê Gestor do IBS.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, sinalizando um passo importante na simplificação das obrigações fiscais para pequenos empreendedores no Brasil.

Fonte: poder360.com.br

Leia mais

Últimas

PUBLICIDADE