Os sites e aplicativos de apostas deixaram de operar no Brasil nesta terça-feira, 6 de outubro, após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026. Essa medida proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, impactando significativamente o setor.
Impacto financeiro e resgate de valores
De acordo com o Ministério da Fazenda, até a tarde de segunda-feira, 5 de outubro, cerca de R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate nas plataformas de apostas. O prazo para os usuários retirarem seus valores terminou no mesmo dia às 23h59. Desde a publicação da MP, R$ 775,6 milhões foram sacados, e o número de CPF’s com saldo positivo caiu em 2,36 milhões.
Transferência de recursos para outros setores
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que, desde a edição da MP, aproximadamente R$ 600 milhões deixaram de ser enviados diariamente para contas em casas de apostas. Esses recursos estão sendo redirecionados para outros setores da economia, conforme dados do Banco Central.
Devolução de valores após o prazo
Para aqueles que não retiraram seus valores voluntariamente, existe um cronograma de restituição. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes por CPF. De 9 a 14 de outubro, os bancos serão responsáveis pela devolução dos valores. Caso haja impedimentos, a partir de 14 de outubro, os recursos serão transferidos à Caixa Econômica Federal.
- Até 5 de outubro: retirada voluntária nas plataformas;
- A partir de 6 de outubro: suspensão das operações;
- 7 e 8 de outubro: comunicação dos saldos aos bancos;
- De 9 a 14 de outubro: devolução pelos bancos;
- A partir de 14 de outubro: Caixa assume devolução se necessário.
Expectativa de decisão do STF
Entidades do setor aguardam uma decisão do ministro Luiz Fux, do STF, sobre a suspensão da proibição. A ANJL, IBJR e Anseja solicitaram à Corte a suspensão dos efeitos da MP até que o Congresso finalize a análise ou o Supremo julgue o caso. Argumentam que a proibição tem efeitos imediatos e irreversíveis, sem urgência comprovada para a medida provisória.
Para mais informações sobre o impacto econômico e legal das apostas no Brasil, consulte fontes confiáveis como gov.br/fazenda.
Fonte: portalpe10.com.br
