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Anac amplia direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos

Anac amplia direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou uma atualização significativa nas regras que regem os direitos dos passageiros em situações de voos atrasados, cancelados ou interrompidos. A nova resolução, divulgada na terça-feira, 22 de setembro de 2026, visa garantir maior transparência e assistência aos passageiros, mesmo em casos de força maior.

Transparência e informação na compra de passagens

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de informar os passageiros, no momento da compra, sobre possíveis alterações na operação do voo. Essas alterações podem ocorrer devido a condições meteorológicas, requisitos de segurança ou outros fatores que possam impactar a execução do voo.

Comunicação digital em casos de imprevistos

As companhias aéreas agora devem comunicar imediatamente os passageiros sobre atrasos, cancelamentos ou interrupções por meio de canais digitais. Essa comunicação deve incluir a previsão de partida, opções de reacomodação e detalhes sobre a assistência material disponível, como alimentação e hospedagem.

Assistência material obrigatória durante a espera

As empresas aéreas são obrigadas a prestar assistência material aos passageiros durante a espera. Após duas horas de atraso, devem oferecer alimentação, e após quatro horas, hospedagem e transporte para o local de acomodação, caso seja necessário pernoitar.

Medidas temporárias em eventos de grande impacto

Em situações de eventos com impactos generalizados, a Anac poderá estabelecer formas temporárias de cumprimento das obrigações de assistência material. Isso pode incluir o reembolso das despesas realizadas pelo passageiro, caso não seja possível fornecer a assistência diretamente devido a limitações logísticas.

Implementação e prazo para reembolsos

As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Em casos excepcionais, onde a assistência não puder ser oferecida diretamente, o reembolso das despesas deve ser feito em até sete dias.

Essas mudanças visam melhorar a experiência do passageiro e assegurar que seus direitos sejam respeitados, mesmo em situações adversas.

Fonte: Anac

Fonte: poder360.com.br

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