Atualmente, a Resolução nº 55/2008 proíbe operações comerciais regulares e de aviação geral após as 23h, exceto em situações específicas como transporte de enfermos ou operações de resgate. A nova decisão não altera o horário oficial de funcionamento, mas permite que operações programadas sejam concluídas em casos excepcionais.
Para que a medida entre em vigor, é necessária a elaboração de uma Caop (Carta de Acordo Operacional) pelo Decea, a concessionária do aeroporto e as companhias aéreas Latam, Azul e Gol. Este documento definirá os critérios para situações excepcionais e os fluxos de acionamento da medida.
A decisão foi motivada por um pedido da Abear, que destacou os efeitos em cadeia que eventos em Congonhas podem ter sobre conexões e regularidade de voos em outras localidades. A associação citou eventos climáticos de dezembro de 2025, que resultaram no cancelamento de mais de 400 voos em São Paulo.
Segundo a Anac, as extrapolações do horário de funcionamento são raras. Em 2025, foram registradas apenas cinco ocorrências, e até junho deste ano, somente duas. As áreas técnicas da agência não encontraram impedimentos para a medida, reforçando sua raridade e necessidade.
Para mais informações sobre a Anac e suas regulamentações, acesse o site oficial da Anac.
Fonte: cnnbrasil.com.br
