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TSE define critérios para deepfake nas eleições de 2026

TSE define critérios para deepfake nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, na terça-feira (1º de setembro de 2026), critérios para identificar vídeos e áudios manipulados por inteligência artificial como deepfake nas eleições de 2026. A decisão ocorreu durante o julgamento de uma ação contra Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, pelo uso de um vídeo criado por IA com a imagem e voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Decisão do TSE sobre o uso de deepfake

Por maioria, o TSE decidiu não aplicar multa a Flávio Bolsonaro, determinando que a proibição do uso de deepfakes se aplica apenas quando o material for classificado como propaganda eleitoral. A exibição do vídeo em uma convenção partidária transmitida online não foi considerada irregular.

Critérios para caracterização de deepfake

O TSE, por 5 votos a 2, definiu que deepfake é o conteúdo sintético criado ou manipulado por inteligência artificial que apresenta realismo ou verossimilhança, alterando a imagem, voz ou manifestação de pessoas. Para que haja punição, é necessário que a publicação seja caracterizada como propaganda eleitoral. Os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques discordaram dessa definição.

Tese jurídica para as eleições de 2026

A decisão do TSE estabeleceu uma tese jurídica que guiará os juízes eleitorais em casos semelhantes. As regras principais são:

  • Caracterização de deepfake: exige conteúdo sintético com alto grau de verossimilhança e a caracterização como propaganda eleitoral para sanções.
  • Transmissão digital: a exibição de convenções partidárias online não transforma automaticamente declarações de apoio em propaganda antecipada, devendo-se considerar o contexto.

Análise da transmissão de convenções

A decisão foi tomada após um pedido da coligação FE Brasil, que questionou um vídeo exibido na Convenção Nacional do PL, onde Jair Bolsonaro apoiava a candidatura de Flávio Bolsonaro. Os partidos alegaram propaganda antecipada e uso ilícito de deepfake.

Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pedido. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a convenção é um evento interno e que transmitir a cerimônia digitalmente não converte o discurso de apoio em pedido explícito de voto. É necessário diferenciar apoio político legítimo do pedido direto de voto antes do período permitido.

Fonte: poder360.com.br

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