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Justiça suspende demissões nas Casas Bahia e impõe restrições a novos cortes

Justiça suspende demissões nas Casas Bahia e impõe restrições a novos cortes

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, que inclui as marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão foi proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Reintegração e Multas

A liminar obriga a empresa a restabelecer, no prazo de cinco dias após a intimação, os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores afetados. Isso inclui a reinclusão na folha de pagamento e a retomada dos benefícios contratuais. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador, com um limite de até dez remunerações mensais de cada empregado.

Intermediação Sindical para Novos Cortes

A juíza também determinou que novos cortes não poderão ser realizados sem a intermediação do sindicato da categoria, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador. Essa medida visa garantir que eventuais novas dispensas coletivas sejam precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos.

Reestruturação e Realocação

A decisão não exige a reabertura das lojas fechadas, totalizando 298 unidades encerradas no mês. No entanto, a empresa tem a opção de realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.

Verbas Rescisórias e Futuras Decisões

Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento. Qualquer compensação ou restituição será decidida posteriormente. A Justiça não impediu o grupo de reduzir seu quadro, fechar unidades ou alterar sua estrutura, mas exige a intervenção sindical para novas dispensas coletivas.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas, consulte o site do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: portalpe10.com.br

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