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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições

Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições têm a partir desta segunda-feira (20) a oportunidade de solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. Essa medida permite a participação nas eleições de outubro, mesmo estando fora de sua cidade ou país.

Como solicitar a mudança de local de votação

A solicitação pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto. A opção está disponível para municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem pode votar em trânsito

O voto em trânsito é voltado para eleitores que, no dia da eleição, não estarão em seu domicílio eleitoral, mas permanecerão em território nacional. Essa modalidade é válida apenas em anos de eleições gerais, como para deputados, senadores, governadores e presidente.

Além disso, o voto em trânsito também está disponível para grupos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, entre outros.

Voto no exterior

Eleitores brasileiros registrados no exterior podem votar apenas para presidente da República. Aqueles inscritos fora do Brasil que estiverem em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitarem a habilitação dentro do prazo também poderão votar para presidente.

É importante ressaltar que a modalidade de voto em trânsito não está disponível em seções eleitorais no exterior.

Regras para votação em trânsito

Se o local informado para votação estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos. Caso contrário, a votação será apenas para presidente. Após as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem.

Essa possibilidade de voto em trânsito amplia a participação democrática, permitindo que mais eleitores exerçam seu direito ao voto, independentemente de onde estejam no dia da eleição.

Para mais informações, acesse o site do TSE.

Fonte: cnnbrasil.com.br

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