A Justiça Eleitoral da 82ª Zona de Ouricuri julgou improcedente a ação que pedia a cassação da chapa proporcional do PSDB nas eleições municipais de 2024, sob acusação de fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (31) pelo juiz eleitoral Carlos Eduardo das Neves Mathias.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida por Cícero Alves de Lima Filho e Remesson Silva do Nascimento, que acusavam o partido e três candidatas – Fernanda de Oliveira Matos, Maria do Amparo de Oliveira Silva e Elis Raquel de Lima Araújo – de integrarem a chapa apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei, sem efetiva participação na disputa.
Os autores alegaram que as candidatas tiveram votação inexpressiva, apresentaram prestação de contas zerada ou padronizada e não realizaram atos efetivos de campanha. No entanto, o juiz entendeu que esses elementos, por si só, não são suficientes para comprovar fraude, exigindo-se, conforme jurisprudência do TSE, provas robustas que demonstrem a intenção deliberada de burlar a legislação.
A sentença destacou que todas as três candidatas apresentaram gastos eleitorais com material gráfico e tiveram suas contas aprovadas. Além disso, testemunhas confirmaram que elas participaram de atividades de campanha, como distribuição de santinhos e presença em eventos políticos.
“Apesar do resultado eleitoral das candidatas, não foram demonstrados elementos probatórios que permitam concluir pela ocorrência efetiva da fraude”, afirmou o magistrado. Ele também rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e de nulidade de provas levantadas pela defesa.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido, por considerar o conjunto probatório insuficiente para sustentar a tese de fraude à cota de gênero.
Com a decisão, os vereadores eleitos pelo PSDB de Ouricuri nas eleições de 2024 — Iran Severo (com 1.322 votos), Adelucia Cléa (com 1.223 votos) e Delvania Sobral (com 1.134 votos) — permanecem em seus cargos, mantendo a composição atual da Câmara Municipal.
