A Sucocítrico Cutrale, renomada produtora de laranjas e suco de laranja em Araraquara, São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru, resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), devido ao descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho rural.
Decisão judicial e implicações financeiras
Além da indenização, a sentença impõe multas diárias pelo não cumprimento de decisões judiciais anteriores. A multa estipulada é de R$ 10 mil por dia para cada obrigação descumprida, com contagem a partir de uma fiscalização realizada em outubro de 2023. O valor acumulado das penalidades será calculado na fase de liquidação da sentença. A indenização será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Histórico de infrações e condições de trabalho
O MPT, através do procurador Marcus Vinícius Gonçalves, revelou que a empresa acumulou 356 autos de infração entre 2012 e 2024. A fiscalização recente apontou alojamentos sem sabonete e com resíduos expostos, além de máquinas sem proteção adequada, expondo trabalhadores a riscos de acidentes. Essas condições violavam obrigações assumidas pela empresa em ações judiciais anteriores.
Acidentes e riscos no ambiente de trabalho
O relatório técnico menciona acidentes graves, incluindo o tombamento de um ônibus que resultou na morte de um trabalhador e ferimentos em 23 pessoas. O veículo apresentava pneus e freios sem manutenção. Outro incidente envolveu um colhedor que sofreu lesões graves após cair de uma escada. A empresa também falhou em registrar riscos físicos e ergonômicos em Atestados de Saúde Ocupacional e não forneceu protetor solar aos trabalhadores.
Medidas econômicas e restrições impostas
A decisão judicial proibiu a medição de produtividade dos colhedores de laranja por estimativas visuais, após inspeções revelarem divergências. Além disso, determinou que descontos salariais relacionados à alimentação sejam limitados a 25% do salário-mínimo nacional, vetando o uso do piso estadual paulista para ampliar esses descontos.
Consequências do descumprimento e declarações judiciais
Em caso de descumprimento das novas obrigações, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia por item descumprido, limitado a R$ 500 mil por obrigação. O juiz André Luiz Menezes Azevedo Sette classificou a conduta da empresa como “dumping social”, afirmando que a prática gera vantagem competitiva indevida ao reduzir custos com segurança e saúde do trabalho. Até o momento, a Cutrale não se manifestou sobre a decisão.
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Fonte: cnnbrasil.com.br
