Com a proximidade do prazo para sanção do Projeto de Lei Antifacção, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) intensificou seus esforços para solicitar ao governo federal um veto a uma das principais disposições da proposta. O foco da crítica recai sobre o artigo 38, que propõe a adoção de audiências de custódia por videoconferência como padrão no sistema judiciário brasileiro.
Críticas ao Artigo 38 do Projeto de Lei
Em uma nota divulgada publicamente, o IDDD argumenta que a versão final do projeto, aprovada pelo Congresso, distorce o propósito original e apresenta riscos significativos para o sistema de Justiça criminal. De acordo com a entidade, a automatização das prisões proposta não contribui para a segurança pública, como enfatizado no documento assinado por 159 advogados.
Consequências da Virtualização das Audiências
Um dos pontos mais preocupantes levantados pelo IDDD é a substituição do contato físico entre o juiz e o preso por um formato virtual. Para a organização, essa mudança compromete a capacidade de verificar a legalidade da prisão e eventuais abusos, elementos essenciais da audiência de custódia. "A essência dessa audiência é o contato humano e direto, que proporciona ao Estado uma visão real da situação do preso, e não apenas uma imagem em uma tela", afirmam os representantes do IDDD.
Estudos e Dados sobre Eficácia das Audiências Presenciais
A nota do IDDD menciona um estudo realizado em parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), que analisou audiências de custódia em seis estados. Os resultados indicam que a presença física do magistrado aumenta significativamente a proteção dos direitos dos acusados. Em particular, o levantamento revelou que a atuação do juiz foi 17,5% mais cuidadosa quando houve interação presencial, e a investigação de casos de maus-tratos foi 25,3% mais eficaz.
Desafios na Implementação do Modelo Virtual
O IDDD também critica a aplicação do modelo virtual atualmente em vigor, ressaltando que a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige a presença do advogado ao lado do custodiado durante as audiências por videoconferência. No entanto, apenas 26,2% das 657 audiências virtuais observadas cumpriram essa exigência, evidenciando uma violação significativa do direito de defesa.
Aspectos Financeiros e Argumentos Contrários
Embora o projeto justifique a mudança como uma maneira de reduzir custos, o IDDD contesta essa afirmação. De acordo com a entidade, manter as audiências presenciais é, na verdade, a opção mais econômica. Desde o início da implementação das audiências de custódia em 2015, foi observado um impacto econômico positivo, com uma economia de R$ 400 milhões no primeiro ano, resultado da redução de detenções desnecessárias.
Implicações em Relação a Tratados Internacionais
O documento também ressalta a possível incompatibilidade da proposta com tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção contra a Tortura. Segundo o IDDD, a adoção sistemática de audiências virtuais pode comprometer os compromissos assumidos pelo Brasil, pois o contato direto é crucial para identificar sinais de violência ou tratamento degradante.
Recomendações e Próximos Passos
Diante dos riscos identificados, o IDDD recomenda o veto ao artigo 38 do projeto, enfatizando que a realização presencial das audiências é fundamental para garantir os direitos dos acusados. A nota conclui afirmando que a presencialidade não é um mero detalhe processual, mas sim uma condição essencial para prevenir prisões ilegais e desnecessárias.
Agora, a decisão sobre o pedido de veto cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até esta terça-feira (24) para deliberar. As expectativas indicam que o governo pode optar por sancionar o texto na íntegra, o que poderá levar a uma nova discussão no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








