A declaração do Imposto de Renda é um processo vital para aqueles que fazem parte de holdings familiares ou patrimoniais. Mais do que uma formalidade, essa obrigação fiscal reflete a organização e a saúde financeira do patrimônio familiar. A maneira como a participação societária é apresentada, a integralização de bens e a distribuição de lucros são fatores que influenciam diretamente tanto a carga tributária quanto a probabilidade de auditorias por parte da Receita Federal.
Aspectos Fundamentais na Declaração de Holdings
Para quem atua em uma holding, a principal diretriz é que os imóveis e outros bens pertencentes à empresa não devem ser informados na declaração de Imposto de Renda dos sócios. Na declaração individual, o que deve ser reportado é apenas a participação societária, que deve ser informada na seção de Bens e Direitos, especificamente em Participações Societárias. É necessário incluir o nome da sociedade, o CNPJ, o percentual de participação e o valor investido.
Distribuição de Lucros: Mudanças e Implicações
Um ponto crucial na declaração é a distribuição de lucros. Para o exercício de 2026, referente ao ano-base de 2025, os lucros e dividendos recebidos pelos sócios devem ser registrados na ficha de 'Rendimentos isentos e não tributáveis', sob o código 09. Esses rendimentos, até então, não impactam o imposto a ser pago. Contudo, a nova legislação tributária, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, altera essa dinâmica. A partir dessa data, se um sócio receber mais de R$ 50 mil em lucros em um único mês, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Integralização de Bens na Holding: O Que Saber
A integralização de bens na holding é um tema que gera muitas dúvidas. Quando um sócio transfere ativos, como imóveis ou quotas de outras empresas, para o capital da holding, isso pode ser feito pelo valor de aquisição ou pelo valor de mercado. Optar pelo valor histórico pode evitar a incidência de ganho de capital na pessoa física, mas pode resultar em um custo menor na holding, o que pode levar a ganhos maiores em vendas futuras. Por outro lado, se a integralização for feita pelo valor de mercado, o ganho de capital deverá ser apurado e tributado, o que pode complicar a situação fiscal do sócio.
Bens e Rendimentos no Exterior: Atenção Necessária
Para aqueles que possuem bens ou investimentos fora do Brasil, é essencial estar ciente da Lei 14.754/2023, que introduziu um regime de tributação específico sobre rendimentos no exterior. A regra é simples: se não houver aumento de valor, não há imposto a ser pago. Contudo, caso existam rendimentos ou ganhos tributáveis, aplica-se uma alíquota de 15% sobre esses incrementos. Essa norma se aplica a diversas formas de investimentos e estruturas, e o recolhimento deve ser feito diretamente na declaração do Imposto de Renda.
Conclusão: Preparação e Planejamento Fiscais
A correta declaração de holdings, offshores e bens no exterior exige atenção e planejamento cuidadoso. Profissionais especializados, como advogados e consultores tributários, podem oferecer orientações valiosas para garantir que todas as regras sejam seguidas e que os impactos tributários sejam minimizados. Preparar-se adequadamente para o Imposto de Renda de 2026 pode fazer uma grande diferença na saúde financeira a longo prazo da família e de seus investimentos.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








