Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a lei 11.135/26, proposta pelo deputado Vinícius Cozzolino, que institui a criação de um banco de perfis genéticos. Esta iniciativa visa apoiar investigações criminais e auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas, refletindo um avanço significativo na utilização de tecnologia para a segurança pública.
Objetivos e Justificativas da Lei
A nova legislação busca não apenas responsabilizar criminosos, mas também oferecer respostas a famílias que convivem com o desaparecimento de seus entes queridos. Cozzolino enfatizou que a implementação dessa ferramenta é crucial para melhorar a segurança no estado, permitindo a identificação de autores de crimes graves e promovendo a justiça. A sanção da lei pelo Governo foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, 20.
Critérios para Inclusão de Perfis Genéticos
A inclusão de perfis genéticos no banco será realizada sob condições específicas: após uma condenação definitiva por crimes de natureza dolosa que envolvam violência, por decisão judicial durante investigações ou através da doação voluntária de familiares de pessoas desaparecidas, visando exclusivamente a localização e identificação dessas pessoas.
Integração com Redes Nacionais
O novo banco de perfis genéticos do Rio de Janeiro será integrado à rede nacional, conforme as diretrizes estabelecidas pela lei federal 12.654/12 e pelo decreto federal 7.950/13. Essas normas já reconhecem a coleta de perfis genéticos como um método de identificação criminal, alinhando o estado a práticas já adotadas em outros países com sistemas forenses avançados.
Segurança e Proteção de Dados
A lei também estabelece que os perfis genéticos coletados não revelarão informações sensíveis, exceto o sexo biológico. Além disso, as informações serão tratadas com rigoroso sigilo, seguindo normas de segurança e controle de acesso. Perfis genéticos poderão ser excluídos do banco após o prazo legal de prescrição ou por ordens judiciais, garantindo direitos aos titulares e seus defensores legais.
Responsabilidades e Fiscalização
Uma unidade gestora será responsável pela administração do banco, designando um encarregado para assegurar a segurança e a transparência no tratamento dos dados. A coleta e o uso das informações devem seguir a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD), e auditorias periódicas garantirão a conformidade e integridade do banco, preservando o sigilo das investigações.
Colaborações e Parcerias
O poder executivo do estado poderá firmar convênios com universidades, institutos de pesquisa e órgãos federais para aprimorar a eficácia do banco de perfis genéticos. Essa colaboração é vista como uma forma de potencializar recursos e conhecimentos, contribuindo para o desenvolvimento de práticas forenses mais robustas no Rio de Janeiro.
Com a criação desse banco, o Estado do Rio de Janeiro não só avança em direção a uma gestão mais eficaz da segurança pública, mas também se alinha às melhores práticas no combate ao crime e na busca por justiça, proporcionando maior tranquilidade à população.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








