Mudanças nas Regras de Dedução de Planos de Saúde no Imposto de Renda

0
5
(Pixabay/Pexels)

Anualmente, os contribuintes enfrentam a mesma dúvida sobre como incluir os gastos com planos de saúde na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com o aumento do trabalho como pessoa jurídica, seja por meio de MEI, PJ ou empreendedorismo, surgem novas questões sobre a dedutibilidade desses custos. A questão central é: um plano de saúde contratado por meio de CNPJ pode ser utilizado na dedução do IRPF?

A Importância do Pagador

A resposta para essa dúvida é complexa e depende de quem realmente paga a conta do plano. Especialistas consultados destacam que a Receita Federal não se concentra apenas no nome do titular do contrato, mas sim em quem arca com os custos. A advogada tributarista Beatriz Itikawa, do escritório SouzaOkawa, enfatiza que o fator determinante é o pagamento efetivo da despesa.

Condições para Dedução

Na prática, se a empresa custeia integralmente o plano, a dedução na declaração de IR da pessoa física não é permitida. Por outro lado, quando o contribuinte paga total ou parcialmente o valor, a dedução é viável, desde que esteja devidamente comprovada. O advogado Fernando Assef Sapia, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, ressalta que somente a quantia paga pelo contribuinte pode ser declarada. Assim, se a pessoa paga uma parte da mensalidade, deve informar apenas essa fração; se paga o total, pode deduzir o valor integral.

VEJA  Jair Bolsonaro é internado em UTI com suspeita de pneumonia em Brasília

Risco de Malha Fina

Importante destacar que, ao incluir os valores na ficha de 'Pagamentos Efetuados' sob o código 26, os contribuintes devem ter atenção redobrada. Isso se deve ao fato de que as operadoras de saúde enviam dados diretamente à Receita Federal, e qualquer discrepância entre as informações pode levar a declaração à malha fina. Sapia alerta que inconsistências entre o que foi declarado, o que a operadora informou e o que foi efetivamente pago podem resultar em problemas.

Importância da Documentação

Para evitar complicações, é essencial que os contribuintes mantenham registros de pagamento por pelo menos cinco anos. Documentos como holerites com descontos do plano, extratos bancários, recibos, informes de rendimentos e comprovantes de reembolso à empresa são fundamentais. Essa necessidade se torna ainda mais crítica em casos de planos empresariais, onde o contrato está vinculado ao CNPJ.

Despesas Médicas Permitidas

Além da mensalidade do plano de saúde, é possível deduzir outros gastos relacionados à saúde, desde que pagos pela pessoa física. Isso inclui valores de coparticipações em consultas, exames, internações e despesas médicas pagas diretamente, como consultas e exames não reembolsados pelo plano. A regra é clara: apenas despesas que saíram do bolso do contribuinte podem ser deduzidas.

VEJA  Rede D’Or (RDOR3) Registra Lucro de R$1,2 Bilhão no Quarto Trimestre de 2025

Impacto das Mudanças no Mercado

O aumento da contratação de planos empresariais está intimamente ligado à evolução do mercado de trabalho. Com muitos profissionais atuando como PJ, há um risco elevado de que não consigam deduzir corretamente os custos com planos de saúde. Embora a legislação permita a dedução de despesas médicas sem limite de valor, isso só ocorre quando as regras são seguidas. Itikawa ressalta que, mesmo em planos empresariais, a dedução é possível se o contribuinte demonstrar que reembolsou a empresa ou arcou diretamente com os custos.

Considerações Finais

Dada a complexidade envolvendo contratos empresariais e o cruzamento de dados pela Receita Federal, as despesas médicas figuram como uma das principais razões para retenção na malha fina. Portanto, é essencial que os contribuintes não apenas realizem os pagamentos, mas também comprovem esses gastos para garantir a dedução correta e evitar contratempos.

Fonte: https://www.infomoney.com.br