TCE-PE Emite Alerta sobre Execução de Emendas Parlamentares Impositivas para 2026

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Carlos Britto

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou um alerta direcionado a gestores estaduais e municipais, enfatizando a proibição de iniciar a execução orçamentária das emendas parlamentares impositivas programadas para 2026. Essa restrição é imediata e permanecerá em vigor até que o TCE-PE confirme que todos os requisitos de transparência e rastreabilidade, conforme estabelecido na Resolução TC nº 302/2025, foram integralmente atendidos.

Decisão do TCE-PE e Diretrizes do STF

A deliberação do TCE-PE foi unânime e foi anunciada pelo presidente Carlos Neves durante uma sessão do Pleno realizada na quarta-feira (11). Essa ação é uma resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/2025. O STF condicionou a liberação de recursos à comprovação de que estados e municípios implementam sistemas de transparência e rastreabilidade, essenciais para monitorar a origem e o destino das emendas.

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Requisitos para Conformidade

A Resolução do TCE-PE apresenta uma lista de requisitos que devem ser cumpridos pelos gestores. Dentre as exigências, destaca-se a necessidade de haver legislação específica sobre o assunto e a obrigatoriedade de envio de uma declaração ao Tribunal, utilizando um formulário determinado. Até o momento, a maioria dos órgãos públicos não conseguiu atender a essas demandas de forma satisfatória.

Orientações aos Gestores

Em resposta à situação, o TCE-PE enviou Planos de Ação aos gestores, oferecendo orientações para sanar as falhas identificadas. Contudo, o Tribunal ressaltou que a simples entrega desse plano não permite o início da execução das emendas, enfatizando a importância de um cumprimento efetivo das exigências.

Certificação Necessária para Utilização dos Recursos

Os recursos relacionados às emendas só poderão ser acessados após a certificação do TCE-PE, que atestará que o Estado ou o município atende todos os requisitos estipulados no artigo 4º, parágrafo 3º, da Resolução TC nº 302/2025. No alerta emitido, Carlos Neves reiterou a necessidade de que os gestores tomem as providências necessárias em tempo hábil para evitar prejuízos na execução das emendas ao longo do ano.

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Conclusão

A situação será considerada regular apenas quando o governo estadual ou as prefeituras adotarem as medidas exigidas e comunicarem ao TCE-PE. Somente após essa comunicação, o Tribunal poderá deliberar sobre o início da execução das emendas, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente.

Fonte: https://www.carlosbritto.com